Vistoria Cautelar, primeiro passo para uma boa vizinhança

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Vistoria Cautelar, primeiro passo para uma boa vizinhança

Quando falamos de vistoria cautelar, a primeira coisa que pensamos é …”uma vistoria para preservar, garantir, proteger e conservar o que comecei a construir ou reformar.”

Pois bem, a vistoria cautelar tem como objetivo proteger os imóveis que podem ser impactados e/ou afetados, direta ou indiretamente, durante as atividades de uma determinada construção.

Ainda hoje é possível ver construtores e engenheiros que desconhecem da obrigatoriedade do documento prévio, no qual muitos alegam que nunca fizeram e/ou que nunca foram cobrados para apresentar ou realizar tais trabalhos técnicos. Contudo, com o avanço tecnológico, comunicações cada vez mais rápidas, grupos técnicos, errar por desconhecer não pode – e nem deve – ser uma desculpa aceitável.

A vistoria cautelar de vizinhança é um DEVER do construtor. Segundo a NBR 12722/92, no item 4.1.10 Vistoria preliminar, diz que:

Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, […] serviços provisórios ou definitivos, deve ser feita uma vistoria por profissional especializado habilitado […]

Essa obrigatoriedade é também reforçada pela NBR 15575-1/13, item 6.2.2 Entorno:

Os projetos devem ainda prever as interações entre construções próximas, considerando-se convenientemente as eventuais sobreposições de bulbos de pressão, efeitos de grupo de estacas, rebaixamento do lençol freático e desconfinamento do solo em função do corte do terreno. Tais fenômenos também não podem prejudicar a segurança e a funcionalidade da obra, bem como de edificações vizinhas. O desempenho da edificação está intimamente associado a todos os projetos de implantação e ao desempenho das fundações, devendo ser atendidas as disposições das normas aplicáveis, particularmente das […] ABNT NBR 12722

A vistoria cautelar visa, sobretudo, resguardar. Todavia, é também uma obrigatoriedade normativa, devendo ser atendida em sua integralidade.

É necessário esclarecer que a vistoria deve ser feita por profissional habilitado e qualificado para as avaliações, registros fotográficos e técnicos dos imóveis.

Muitos já sabem, mas é bom reforçar, não se trata apenas de fotos sem contexto de ambientes, trata-se de registros e comprovações que podem evitar ações e pleitos infundamentados futuramente.

Ao consumidor e morador de uma edificação em obra, construção ou reforma, saiba que você possui o direito de solicitar que seu imóvel seja vistoriado, ou pelo construtor ou através de uma vistoria autônoma.