Reabertura dos condomínios: Cuidados com os colaboradores e estrutura condominial

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Reabertura dos condomínios: Cuidados com os colaboradores e estrutura condominial

Os colaboradores devem receber toda a orientação para a prevenção da contaminação pelo vírus.

Forneça EPIs com orientações de uso, mediante comprovante de entrega, exija e fiscalize o uso – cheque nos anexos, as orientações para uso correto das máscaras.

Revise as políticas dos funcionários, administre as particularidades de cada área. Atente para as questões como horários, grupos de risco, pais com filhos pequenos, pessoas com comorbidades pré-existentes ou vulnerabilidades, dentre outras.

Se possível, preventivamente afaste os funcionários do grupo de risco.

Recomenda-se a higienização do material de trabalho e àrea de maior contato a cada troca de turno.

Siga todas as regras oficiais do governo do Estado e do respectivo município em relação à segurança do trabalho.

 Destaque a importância e a necessidade dos funcionários informarem sobre qualquer sintoma relacionado à pandemia, devendo, neste caso, serem encaminhados ao serviço de saúde, com testagem à critério médico.

Defina expectativas claras com cada membro da equipe sobre suas responsabilidades. Mantenha comunicações constantes e estabeleça checagem semanal sobre o cumprimento das normas de segurança.

Decida se a aferição da temperatura e exames para a Covid-19 serão oportunos para a equipe.

Tenha um Plano de Contingência, para quando um funcionário, prestador de serviço, locatário ou condômino relatar sintomas relacionados à pandemia.

RELAÇÃO COM PRESTADORES DE SERVIÇO DO CONDOMÍNIO

Informe para todos os prestadores de serviços a respeito dos procedimentos de saúde e segurança do condomínio e dos novos protocolos, em especial os relacionados às medidas de combate à contaminação pelo coronavírus.

Certifique-se de que os prestadores de serviços estejam seguindo todos os procedimentos operacionais implantados no condomínio. Esteja atento a possíveis faltas e conheça qual o tempo para substituição, se necessário.

Adote políticas de controle e acompanhamento, visando a fiscalização periódica dos prestadores de serviços.

Muitas orientações têm sido publicadas para prevenir os condomínios e condôminos acerca da Covid-19. Grande parte dessas orientações tem a finalidade de obedecer às regras gerais do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde para prevenção de contágios.

Dentre as regras divulgadas massivamente nos condomínios estão aquelas que pedem aos condôminos que evitem circular nas áreas comuns do prédio, evitem se aglomerar e até mesmo regras que impedem o uso de determinadas áreas comuns, como academias, salões de festas e piscina.

Mas é bom ressaltar que o Condomínio Edilício é uma construção partilhada por duas ou mais pessoas, com partes comuns e privativas, representada por um síndico que deve obedecer às legislações governamentais e internas, principalmente no que tange a manutenção das partes comuns. E, entre as manutenções primordiais dessas partes estão: as recargas dos extintores, dedetização, limpeza das caixas d’água e limpeza das caixas de gordura.

A dúvida que surge é se essas manutenções devem ser realizadas nesse período de pandemia. E a resposta é sim, as manutenções obrigatórias devem ser realizadas regularmente, independentemente das restrições quanto à circulação de pessoas em ambiente fechado.

Explica-se: essas manutenções têm finalidades específicas que visam proteger a salubridade e segurança dos moradores do condomínio. Por isso deve-se reforçar o rigor dessas manutenções neste período em que muitos estão em casa, utilizando-se de toda a estrutura comum condominial.

A água deve estar potável para o consumo. O prédio deve estar prevenido quanto a um possível incêndio e a saúde dos moradores e do próprio condomínio devem estar preservadas com a limpeza das caixas de gordura e dedetizações.

Ademais, cabe observar o que determinou o Decreto nº. 64.881/2020, que divulgou a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo, estabelecendo que não se aplica a suspensão de atividade às atividades essenciais, entre elas os serviços de limpeza.

O importante é que esses serviços sejam realizados com maior rigor e em curto espaço de tempo e de modo que possa haver a posterior higienização dos locais de circulação.
Desse modo, por serem serviços essenciais a toda uma comunidade, a limpeza e segurança devem permanecer em todos os ambientes, sejam eles privativos ou comuns. Quanto aos demais tipos de manutenções, deve-se analisar caso a caso suas necessidades e urgências.