Primeiramente: que é o PGRS?
PGRS é a sigla de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Ele é um documento que identifica o tipo e quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
De forma resumida, este documento tem como objetivo assegurar que todos os resíduos sejam gerenciados de forma apropriada e segura, da sua geração à disposição final.
Um passo atrás
Em 2010 foi criada a Lei Federal nº 12.305 que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma das mais importantes leis ambientais do país.
A PNRS, como assim é conhecida, tem como intuito a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil. Porém, mesmo completando 10 anos de criação, muitas empresas ainda têm dúvidas relacionadas à Lei e até confundem o PGRS com a PNRS.
Então vamos lá diferenciar…
PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a lei base para a definição dos planos, como um direcionamento.
Enquanto o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos onde são definidas as estratégias e metas a serem alcançadas, ou seja, o PGRS vem depois da PNRS. Lembrando que este documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
Qual a relação do PGRS com a Manutenção Predial?
Todos sabemos o quanto o setor da construção civil gera resíduos sólidos e da dificuldade que há para que esses resíduos sejam gerenciados de forma ambientalmente correta. Basicamente por isso, a Manutenção Predial está diretamente ligada ao PGRS por ser de um segmento em que a elaboração deste documento é obrigatória.
Porque elaborar o PGRS?
Além de cumprir uma exigência legal, as empresas de Manutenção Predial conseguem com o PGRS controlar os processos, reduzindo custos e até aumentando os lucros.
Para empresas que participam de licitações para a prestação de serviços de Manutenção em repartições públicas o PGRS é uma exigência prévia.
Vale ressaltar que, antes de qualquer benefício financeiro, as empresas de Manutenção Predial possuem uma responsabilidade social que também é medida por suas atitudes em relação ao meio ambiente.
Quem é responsável por fiscalizar o PGRS?
Anualmente, a empresa deve disponibilizar seu PGRS ao órgão municipal competente e ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) que ficarão responsáveis por repassar ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
Resumindo: Cuidem dos seus Resíduos corretamente e tenham um PGRS.