Diversos são os contratos necessários para o seu bom funcionamento de um condomínio predial. O condomínio necessita de fornecedores e prestadores de serviços parceiros para poder manter as instalações adequadas e em pleno uso.
E para que essas contratações sejam proveitosas para o condomínio, é fundamental que os respectivos contratos sejam de fato formalizados.
Antes de entrarmos no tema da formalização dos contratos, é fundamental entendermos o que é um contrato.
Para Caio Mario da Silva Pereira[1], “contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos”. De forma mais sucinta e coloquial “é o acordo de vontades com a finalidade de regular direitos e obrigações entre as partes”.
Sem a formalização desse acordo de vontades, haverá uma dificuldade muito maior em saber com exatidão, por exemplo, quais são os direitos e obrigações das partes, o que pode acarretar prejuízos ao condomínio.
E, ao formalizar o contrato, os síndicos e gestores devem se ater a alguns aspectos essenciais ao documento. São eles:
1. Escopo/Objeto do Contrato
É o detalhamento dos serviços que serão prestados.
Aqui é fundamental a clareza na redação do texto, quanto mais claro estiver escrito quais são as atividades a serem prestadas, quais as etapas de entrega e quais os resultados esperados, mais seguro ficará o condomínio.
2. Obrigações das partes
Trata-se da descrição detalhada – item a item – de cada uma das obrigações do condomínio e da empresa contratada.
3. Prazos para execução dos serviços
O contrato deve estabelecer o tempo definido para que cada etapa da execução dos serviços seja cumprida. Nesta cláusula devem ser incluídas penalidades em caso de descumprimento dos prazos.
4. Responsabilidades da empresa contratada por eventuais dados ocasionados ao condomínio e seus usuários
Nessa cláusula deve ser estipulada a obrigação da prestadora de serviços de indenizar o condomínio em caso de eventuais danos causados, além de prever os seguros necessários, incluindo o de responsabilidade civil geral sobre o serviço ou a obra que será realizada.
Todas essas cláusulas devem constar nos contratos com as empresas prestadoras de serviços. Com um bom contrato formalizado, o condomínio reduzirá os riscos envolvidos na contratação, evitando prejuízos, bem como elevará a qualidade e rapidez dos serviços a serem prestados.
[1] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil: contratos, Editora Forense, 25ª ed., 2022
Diversos são os contratos necessários para o seu bom funcionamento de um condomínio predial. O condomínio necessita de fornecedores e prestadores de serviços parceiros para poder manter as instalações adequadas e em pleno uso.
E para que essas contratações sejam proveitosas para o condomínio, é fundamental que os respectivos contratos sejam de fato formalizados.
Antes de entrarmos no tema da formalização dos contratos, é fundamental entendermos o que é um contrato.
Para Caio Mario da Silva Pereira[1], “contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos”. De forma mais sucinta e coloquial “é o acordo de vontades com a finalidade de regular direitos e obrigações entre as partes”.
Sem a formalização desse acordo de vontades, haverá uma dificuldade muito maior em saber com exatidão, por exemplo, quais são os direitos e obrigações das partes, o que pode acarretar prejuízos ao condomínio.
E, ao formalizar o contrato, os síndicos e gestores devem se ater a alguns aspectos essenciais ao documento. São eles:
1. Escopo/Objeto do Contrato
É o detalhamento dos serviços que serão prestados.
Aqui é fundamental a clareza na redação do texto, quanto mais claro estiver escrito quais são as atividades a serem prestadas, quais as etapas de entrega e quais os resultados esperados, mais seguro ficará o condomínio.
2. Obrigações das partes
Trata-se da descrição detalhada – item a item – de cada uma das obrigações do condomínio e da empresa contratada.
3. Prazos para execução dos serviços
O contrato deve estabelecer o tempo definido para que cada etapa da execução dos serviços seja cumprida. Nesta cláusula devem ser incluídas penalidades em caso de descumprimento dos prazos.
4. Responsabilidades da empresa contratada por eventuais dados ocasionados ao condomínio e seus usuários
Nessa cláusula deve ser estipulada a obrigação da prestadora de serviços de indenizar o condomínio em caso de eventuais danos causados, além de prever os seguros necessários, incluindo o de responsabilidade civil geral sobre o serviço ou a obra que será realizada.
Todas essas cláusulas devem constar nos contratos com as empresas prestadoras de serviços. Com um bom contrato formalizado, o condomínio reduzirá os riscos envolvidos na contratação, evitando prejuízos, bem como elevará a qualidade e rapidez dos serviços a serem prestados.
[1] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil: contratos, Editora Forense, 25ª ed., 2022