A manutenção predial é responsabilidade do síndico!

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A manutenção predial é responsabilidade do síndico!

Dentre as inúmeras atribuições que competem ao síndico de um condomínio – conforme artigo 1348 do Código Civil – a manutenção predial é uma delas, e é também a disciplina que mais causa medo e receio nos síndicos, sem falar que pode ser uma grande dor de cabeça, caso não seja realizada da maneira correta.

Partindo do básico, se o síndico ficar postergando as manutenções preventivas, além de gastar mais, futuramente, com manutenção corretiva, há também a possibilidade de ocorrerem acidentes e eventos indesejáveis. Novamente, o síndico responde civil e criminalmente pelo que acontece no condomínio. Isso está muito claro no artigo 1348 do Código Civil, nos Art. 186, 187, 667 e 927, nos Artigos 13 e 132 do Código Penal.

Resumindo, o síndico é de fato o responsável pela edificação, e consequentemente da manutenção predial. Então pode responder civil e criminalmente em casos de acidentes ou qualquer tipo de prejuízo causado por negligência ou omissão de sua parte.

Motivos comuns para negligência

Quem trabalha com condomínio, sabe que em muitos casos o não cumprimento das manutenções preventivas, é justificado pela falta de recursos do condomínio, ou porque os moradores não entendem a manutenção predial como prioridade.

Porém, é função do síndico esclarecer todas as dúvidas quanto as criticidades, e fazer um bom planejamento anual de gastos, justamente para evitar esses percalços. 

Segundo a lei, as principais responsabilidades do síndico em relação a manutenção predial são:

  • o planejamento financeiro anual; e
  • a realização periódica de vistorias e manutenções preventivas.

Caso você tenha dificuldades em saber o que precisa ser feito no seu prédio, com relação a manutenção predial, o primeiro passo é fazer uma inspeção predial para levantar todos os problemas, gerar um plano de ação para correção, e depois implantar rotinas de manutenção preventiva.

Esse é o caminho do sucesso para o síndico, quando o assunto é manutenção predial.

Consequências legais da irresponsabilidade

A negligência do síndico em relação à conservação estrutural do condomínio é passível de soluções legais. A consequência mais comum é a sua destituição do cargo por parte dos condôminos, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, em caso de ausência de manutenção.

Entretanto, em caso de acidentes, o síndico pode sofrer responsabilização civil e criminal pelos prejuízos causados por sua omissão. 

Então, para segurança e bom funcionamento da estrutura condominial, faça as manutenções preventivas corretamente.

E caso não se julgue capacitado, ou confortável, para decidir sobre qual sistema ou elemento da edificação tem necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, delegue essa atribuição para uma empresa ou profissional capacitado, que assumirá total responsabilidade sobre os serviços.

Dessa forma você terá respaldo técnico de um profissional que irá assessorar o condomínio nas questões e decisões pertinentes a manutenção predial.

Para que não tenha nenhum problema com a Manutenção Predial, te aconselho que siga os seguintes passos:

  • Faça uma inspeção predial para levantar todos os problemas da edificação;
  • Implante o Plano de manutenção preventiva dentro dos padrões da NBR 5674;
  • Atualize todos os documentos técnicos e registros da edificação;
  • Faça o cronograma anual das atividades técnicas;
  • Elabore as previsões orçamentárias para os próximos anos; e
  • Treine o zelador e equipe técnica sobre todas as atividades que devem ser realizadas na edificação

Tenho certeza que com essas dicas, e atividades implantadas, o seu condomínio estará muito bem respaldado no quesito técnico.

Espero que tenha gostado, e nos vemos aqui no próximo mês com mais dicas sobre Direito Condominial e Manutenção Predial.